Regulamento do 1º Prêmio Jornalismo Transição Energética
1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
1.1 O Prêmio Jornalismo Transição Energética, realizado pela Sulgás, com apoio institucional do Instituto Caldeira e produção da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), tem como objetivo reconhecer e estimular a produção de conteúdo jornalístico que aprofunde o debate público sobre transição energética, sustentabilidade e inovação tecnológica aplicada à energia.
1.2. A iniciativa valoriza profissionais e estudantes de jornalismo cujo trabalho promovam informação de qualidade, interesse público e pluralidade de perspectivas sobre os temas propostos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para o fortalecimento da cultura de inovação no Rio Grande do Sul.
2. TEMA E LINHAS TEMÁTICAS
2.1 O tema central do prêmio é “transição energética, sustentabilidade e
inovação”. Assim, os trabalhos inscritos devem abordar, obrigatoriamente, um ou
mais dos seguintes temas relacionados abaixo:
a) Descarbonização e eficiência energética no setor de gás;
b) Energias renováveis: Biometano e hidrogênio verde;
c) Gás natural como vetor de transição;
d) O uso do gás para mobilidade sustentável;
e) Cidades inteligentes e infraestrutura energética;
f) Inovação, startups e novas tecnologias aplicadas ao setor energético.
3. DAS CATEGORIAS E FORMATOS
3.1 O prêmio contempla as seguintes categorias:
I – Jornalismo em Texto;
II – Jornalismo em Áudio;
III – Jornalismo em Vídeo.
3.2. Os trabalhos deverão ser enviados via plataforma digital de inscrições, indicada pela organização do Prêmio, observando os requisitos específicos de cada categoria.
3.2.1. Categoria Jornalismo em Texto: Reportagem em texto publicada em veículo jornalístico impresso e/ou digital, bem como em publicações acadêmicas e/ou plataforma universitária, com arquivo em PDF da página publicada ou link ativo para acesso, podendo ser única ou seriada no limite de 5 (cinco) reportagens, com limite de 15 (quinze) páginas.
3.2.2. Categoria Jornalismo em Áudio: Reportagem em áudio veiculada em emissora de rádio e/ou publicada em plataforma de streaming, com link ativo para acesso, podendo ser conteúdo único ou seriado no limite de 5 (cinco) reportagens, totalizando 30 (trinta) minutos no máximo.
3.2.3. Categoria Jornalismo em Vídeo: Reportagem em vídeo veiculada em emissora emissoras de televisão, canais digitais ou plataformas de streaming, com link ativo para acesso, podendo ser conteúdo único ou seriado no limite de 5 (cinco) reportagens, totalizando 30 (trinta) minutos no máximo.
3.3. A Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação complementar necessária à comprovação das informações prestadas ou à adequada avaliação dos trabalhos inscritos.
3.4. Serão aceitos apenas trabalhos cujo acesso permaneça disponível durante todo o período de avaliação do Prêmio.
3.5. A indisponibilidade do conteúdo, quando não sanada após solicitação da Comissão Organizadora, poderá resultar na desclassificação da inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão concorrer reportagens publicadas/veiculadas entre 13 de julho de 2025 e 31 de agosto de 2026, em veículos sediados no Brasil, editadas em língua portuguesa, desde que a ênfase na abordagem esteja relacionada ao Rio Grande do Sul.
4.2. O prêmio contempla duas modalidades: Profissional e Universitária, mantendo as categorias e condições de inscrição descritas anteriormente.
4.3. Cada profissional ou estudante de jornalismo pode inscrever até 3 (três) trabalhos, incluindo nesse total a condição de coautor.
4.4. Não serão aceitos conteúdos de veículos institucionais ou assessorias de imprensa no qual o viés de divulgação corporativa seja predominante.
4.5. Para efetuar a inscrição, os profissionais deverão informar seu registro profissional de Jornalista e os estudantes de Jornalismo deverão apresentar comprovante de matrícula vigente, bem como indicar o(a) professor(a) orientador(a).
4.6. Ao realizar a inscrição, o participante declara que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, completos e de sua responsabilidade, respondendo, na forma da legislação aplicável, por eventuais informações falsas ou inexatas.
4.7. Serão desclassificados, a qualquer tempo, os trabalhos que:
I. Não atendam às disposições deste Regulamento;
II. Contenham informações ou documentos falsos;
III. Violem direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer direitos de
terceiros;
IV. Configurem plágio, total ou parcial;
V. Tenham sido inscritos mediante fraude ou qualquer outro meio ilícito.
5. DA AUTORIA DOS TRABALHOS
5.1. Será considerado autor do trabalho aquele indicado na assinatura (crédito) da reportagem. Em caso de autoria coletiva, deverá ser indicado um representante para fins de inscrição, comunicação e recebimento da premiação.
5.2. É de responsabilidade do autor indicar coautores da reportagem.
5.3. A participação no Prêmio não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de qualquer outra natureza entre os participantes e a Sulgás, o Instituto Caldeira ou a ARI.
5.4. A inscrição no Prêmio implica autorização gratuita, não exclusiva e sem transferência da titularidade dos direitos autorais para que a Sulgás, o Instituto Caldeira e a Associação Riograndense de Imprensa utilizem os trabalhos inscritos, no todo ou em parte, exclusivamente para fins institucionais, educativos e de divulgação do Prêmio, em quaisquer meios físicos ou digitais, sempre com a devida identificação da autoria.
5.5. O participante declara ser o titular dos direitos necessários à inscrição do trabalho ou possuir as autorizações pertinentes, responsabilizando-se integralmente por eventuais reivindicações relacionadas a direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer direitos de terceiros decorrentes do conteúdo inscrito.
5.6. Ficam impedidos de concorrer ao prêmio profissionais que mantenham vínculo empregatício, societário ou contratual com a Sulgás, o Instituto Caldeira ou a Associação Riograndense de Imprensa, bem como seus respectivos cônjuges e companheiros. A restrição aplica-se também a colaboradores eventuais que tenham atuado diretamente na organização, curadoria ou julgamento do prêmio, garantindo assim a imparcialidade e a lisura do processo seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de avaliação será realizado em duas fases. Em ambas, os jurados avaliarão os trabalhos com base nos seguintes critérios:
6.2. Relevância e Impacto: O quanto a matéria contribui para o debate sobre a matriz energética e práticas sustentáveis.
6.3. Qualidade Narrativa e Ética: Clareza, coesão, precisão técnica no uso de dados e equilíbrio entre as fontes.
6.4. Inovação e criatividade: Abordagens que fujam do senso comum, trazendo criatividade e/ou inovação na linguagem audiovisual ou textual.
6.5. Fontes de Informação: Valorização de depoimentos de especialistas, comunidades afetadas e dados de pesquisas científicas.
6.6 A primeira fase de avaliação compreende a indicação de até cinco reportagens por categoria e modalidade, feita por jornalistas e professores universitários com experiência e/ou adequação técnica para avaliação dos trabalhos.
6.7. A segunda fase de avaliação será realizada por representantes da Sulgás e do Instituto Caldeira, que analisarão as reportagens finalistas e estabelecerão a ordem dos conteúdos vencedores.
6.8. Os integrantes da Comissão Julgadora deverão atuar com independência, imparcialidade e observância dos princípios éticos aplicáveis, abstendo-se de participar da avaliação de trabalhos em relação aos quais possuam conflito de interesses ou qualquer vínculo capaz de comprometer sua isenção.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Prêmio será lançado no dia 13 de julho de 2026, data em que também se abrem as inscrições, que poderão ser realizadas até 31 de agosto de 2026.
7.2 A divulgação dos trabalhos finalistas ocorrerá até 22 de setembro de 2026, por meio dos canais oficiais da Sulgás, do Instituto Caldeira e da Associação Riograndense de Imprensa.
7.3. A cerimônia de premiação está marcada para o dia 25 de setembro de 2026, durante o ESG Day da Semana Caldeira, em Porto Alegre/RS.
7.4. A Comissão Organizadora poderá alterar as datas previstas neste cronograma por motivo de força maior ou necessidade operacional, mediante divulgação prévia nos canais oficiais do Prêmio.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio Jornalismo Transição Energética concederá premiação distinta para cada uma de suas categorias e modalidades.
8.1.1. Na modalidade Profissional, serão concedidas as seguintes premiações
para cada categoria:
I – 1º lugar: troféu e prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – 2º lugar: troféu e prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º lugar: troféu e prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
8.1.2. Na modalidade Universitária, serão concedidas as seguintes premiações
para cada categoria:
I – 1º lugar: medalha, certificado e 01 (um) tablet;
II – 2º lugar: medalha e certificado;
III – 3º lugar: medalha e certificado.
8.2. Os prêmios em dinheiro serão pagos por transferência bancária ou PIX, em conta de titularidade do representante indicado na inscrição, mediante apresentação da documentação solicitada pela comissão organizadora.
8.3. Os tributos eventualmente incidentes sobre a premiação serão tratados na forma da legislação aplicável.
8.4. Na hipótese de trabalhos em coautoria, caberá exclusivamente aos autores definir a forma de divisão da premiação, não sendo a Sulgás, o Instituto Caldeira ou a Associação Riograndense de Imprensa responsáveis por eventuais divergências entre os coautores.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A titularidade dos direitos autorais dos trabalhos permanecerá pertencendo aos respectivos autores.
9.2. Ao realizar a inscrição, os participantes autorizam a Sulgás, o Instituto Caldeira e a Associação Riograndense de Imprensa a utilizar os trabalhos inscritos, no todo ou em parte, exclusivamente para fins institucionais, educativos e de divulgação do Prêmio, em quaisquer meios físicos ou digitais, sempre com a devida identificação da autoria e sem finalidade comercial diversa daquela prevista neste Regulamento.
10. DO DIREITO DE IMAGEM
10.1. Os participantes autorizam a utilização de sua imagem, voz e nome para divulgação institucional do Prêmio, em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, sites institucionais e materiais de divulgação, sem ônus para a organização, observadas as finalidades previstas neste Regulamento.
10.2. A autorização prevista neste item restringe-se às ações de divulgação relacionadas ao Prêmio e não implica cessão de direitos para finalidades diversas.
11. LGPD
11.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Sulgás, pelo Instituto Caldeira e pela Associação Riograndense de Imprensa exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, gestão, execução, divulgação e prestação de contas do Prêmio, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
11.2. Os dados pessoais poderão ser compartilhados entre as instituições organizadoras e com os integrantes da Comissão Julgadora, exclusivamente quando necessário para a realização das etapas do Prêmio, observados os princípios da necessidade e da finalidade.
11.3. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades deste Regulamento e das obrigações legais ou regulatórias aplicáveis.
11.4. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na LGPD por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Sulgás para atendimento aos titulares de dados pessoais (privacidade@sulgas.com.vc).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Dúvidas acerca das inscrições poderão ser enviadas via WhatsApp (51) 3211-1555.
12.2. O júri é soberano e não cabe recurso de suas decisões.
12.3. A inscrição no Prêmio implica ciência e aceitação integral das disposições deste Regulamento.
12.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, observado o disposto na legislação aplicável.
12.5. A Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações complementares necessárias à verificação do cumprimento deste Regulamento.